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Dado oficial do INPI

DOCES POÇOS DE CALDAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCES POÇOS DE CALDAS

ST13

BR500000902133950

Classe

29

Pedido

902133950

Registro

902133950

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/09
  2. Publicação15/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Vigente30/10/32

Registro concedido em 30/10/2012 e em vigor até 30/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/10/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

19/11/2009

Data de registro

30/10/2012

Data de expiração

30/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME

Representantes

Gobernate Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Fruta (Pedaços de -)Frutas (Geléias de -)Frutas congeladasFrutas em conservaFrutas, Raspas [cascas] de frutasDoce de leite (OMPI)Frutas conservadas em álcoolFrutas enlatadasGeléias de frutas cítricasTâmarasBananaFrutas cristalizadasTorroneFrutas cozidasCoco secoCristalizadas (Frutas -)Frutas (Polpa de -)Gelatina para uso alimentarPolpas de frutasMarmeladaFrutas cobertas com açúcarFrutasBananadaCompotasFrutas (Saladas de -)Cascas [raspas] de frutasPedaços de frutaUvas secas [passas]

Classe 29

legumes e verduras cozidoscreme batidocreme de leitelegumes e verduras secosiogurte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220283627 (16/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2695

30/08/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180051312 (06/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70 // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 13ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [VII - Deve ser considerado que, apesar de a marca da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA. ser anterior à marca da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., a expressão ?POÇOS DE CALDAS? para assinalar laticínios, em especial, o requeijão, é famosa no mercado brasileiro, devendo ser aplicado o artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial, que trata das marcas notoriamente conhecidas, ainda que por analogia, conferindo-lhe proteção em seu ramo mais estrito de atividade, no caso, laticínios. VIII - Ambas as empresas devem ter respeitado o direito de uso das suas marcas com a expressão ?POÇOS DE CALDAS?, que devem conviver pacificamente, cada uma em seu ramo de atuação predominante, quais sejam: doces, no caso da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA., e laticínios, no caso da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., tal como decidiu a sentença recorrida.] Na sentença, determinado, em relação ao pedido em questão: b) julgo procedente o pedido de nulidade parcial da concessão dos registros n.ºs 902.133.950, 830.467.130, 830.467.173, 830.467.165, 840.026.129, 840.026.080, 840.026.099 e 830.467.157, nos seguintes termos: 902.133.950 - DOCES POÇOS DE CALDAS ? especificação após revisão: NCL(9)29 - fruta (pedaços de -); frutas (geléias de -); frutas congeladas; frutas em conserva; frutas,; raspas [cascas] de frutas; doce de leite (ompi);; frutas conservadas em álcool; frutas enlatadas; geléias de frutas cítricas; tâmaras; banana; frutas cristalizadas; torrone; frutas cozidas; coco seco; cristalizadas (frutas -); frutas (polpa de -); gelatina para uso alimentar; polpas de frutas; marmelada; frutas cobertas com açúcar; frutas; bananada; compotas; frutas (saladas de -); cascas [raspas] de frutas; pedaços de fruta; uvas secas [passas] /// Nulidade parcial quanto aos itens: legumes e verduras cozidos; creme batido; creme de leite; legumes e verduras secos; iogurte;

RPI 2595

29/09/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051312 (06/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.128490/2017

RPI 2502

18/12/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000191 (02/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido liminar, interposta por LACTALIS DO BRASIL ? COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA, em curso perante o douto juízo da 13ª VF/RJ, sob nº 0010951-88.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.0268842017-70). Tutela provisória de urgência concedida, determinada a suspensão parcial do registro 902133950, para identificar ?creme batido, creme de leite, iogurte?.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18130020061 (17/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA ME Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

RPI 2276

19/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2182

30/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2171

14/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2032

15/12/2009

Proteção contínua da sua marca

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