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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2009

CIA. BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2030, 1 de dezembro de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

CIA. BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL
Processo INPI
900238569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. // RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS DE LOGÍSTICA", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL
08.070.566/0001-00
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2426Recurso negado04/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2030IndeferimentoEsta publicação01/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1897Publicação15/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.