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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

CIA. BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

CIA. BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL
Processo INPI
900238569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100282767 (29/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

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Sobre a marca

Titular
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL
08.070.566/0001-00
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2030Indeferimento01/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1897Publicação15/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.