TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2009

REVISTA TEMPO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2030, 1 de dezembro de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Logotipo da marca REVISTA TEMPO
Processo INPI
828082480
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED 822991993.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GRÁFICA E EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS TEMPORAL LTDA.
04.536.309/0001-51
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
10 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2286Indeferimento29/10/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2030SobrestamentoEsta publicação01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1927Sobrestamento11/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
REVISTA TEMPO, Sobrestamento na RPI nº 2030 | TrademarkIQ