REVISTA TEMPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820257168 (EDITORA TEMPOS), Processo 821084208 (O TEMPO) e Processo 815793952 (JORNAL O TEMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 827462816, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GRÁFICA E EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS TEMPORAL LTDA.
- 04.536.309/0001-51
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2286IndeferimentoEsta publicação29/10/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.