ABEMÚSICA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA MÚSICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA O TEOR DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ANTERIOR, DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 41, PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; PROMOÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS E EXPOSIÇÕES; OU NA NCL(8)35, PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE PROPAGANDA, PESQUISAS DE MARKETING E/OU OPINIÃO, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS. CABE OBSERVAR OS EXEMPLOS CONTIDOS NA LISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS DA NCL(9), DISPONÍVEIS DESDE 06/10/09, ATRAVÉS DE COMUNICADO NA RPI DE 2022.
Sobre a marca
- Titular
- ABEMUSICA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA MUSICA
- 54.641.170/0001-84
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2030ExigênciaEsta publicação01/12/2009
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Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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