ABEMÚSICA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA MÚSICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, UMA VEZ QUE "SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO", ATUALMENTE É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, JÁ QUE EM TAL ATIVIDADE PODEM ESTAR ABRANGIDOS SERVIÇOS DIVERSOS QUE SÃO COBERTOS POR CLASSES DISTINTAS, COMO, POR EXEMPLO: SERVIÇOS JURÍDICOS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SERVIÇOS MÉDICOS, ETC. O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA, UMA VEZ QUE MANTÉM O CARÁTER GENÉRICO, IMPOSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA CLASSE INTERNACIONAL INDICADA E IMPEDINDO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE EXAME DE REGISTRABILIDADE. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ABEMUSICA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA MUSICA
- 54.641.170/0001-84
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1975ExigênciaEsta publicação11/11/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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