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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2009

THE NAFEM SHOW

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2030, 1 de dezembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca THE NAFEM SHOW
Processo INPI
827725795
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO E CONCESSÃO PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1920 (DE 23/10/2007) E 1926 (DE 04/12/2007), TENDO EM VISTA OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

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Sobre a marca

Titular
NORTH AMERICAN ASSOCIATION OF FOOD EQUIPMENT MANUFACTURERS
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2806Renovação15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2323Despacho anulado14/07/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2323Retificação14/07/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  6. RPI nº 2293Deferimento16/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2030Despacho anuladoEsta publicação01/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1812Publicação27/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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