TAKI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 007042574.CONFORME PET. CUMP. EXIG 810090182045, DE 20/02/2009, FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO, ELETRICO, SACARIAS, FERRAGENS, TINTAS, TODO TIPO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO, PARA:ARGAMASSA, CIMENTO, PISOS E PEDRAS.O TERMO SIMILARES FOI DESCONSIDERADO POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- TAKI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME
- 01.068.192/0001-30
- Procurador ou escritório
- Loyal Trade Mark Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2029IndeferimentoEsta publicação24/11/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.