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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2009

TAKI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2029, 24 de novembro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
827847653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 007042574.CONFORME PET. CUMP. EXIG 810090182045, DE 20/02/2009, FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE “MATERIAL HIDRÁULICO, ELETRICO, SACARIAS, FERRAGENS, TINTAS, TODO TIPO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO”, PARA:“ARGAMASSA, CIMENTO, PISOS E PEDRAS”.O TERMO “SIMILARES” FOI DESCONSIDERADO POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
TAKI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME
01.068.192/0001-30
Data de depósito
8 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2050Arquivamento20/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2029IndeferimentoEsta publicação24/11/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1981Exigência23/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.