TAKI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, CONTENDO PRODUTOS QUE PODEM SER INCLUÍDOS EM MAIS DE UMA CLASSE INTERNACIONAL, ALÉM DA QUE FOI ASSINALADA. A TÍTULO DE EXEMPLOS: TINTAS SE INCLUEM NA NCL (8) 2. O ITEM SACARIAS SE FOR DE MATÉRIA TÊXTIL, ENCONTRA-SE NA NCL (8) 22. UTILIZE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR PARA ASSINALAR SEUS PRODUTOS, RESTRINGINDO-OS A UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- TAKI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME
- 01.068.192/0001-30
- Procurador ou escritório
- Loyal Trade Mark Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1981ExigênciaEsta publicação23/12/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.