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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2009

STYLO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2028, 17 de novembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca STYLO
Processo INPI
828992703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO PRIMEIRO DECÊNIO DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINARIO

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Sobre a marca

Titular
VEGA STEEL INDUSTRIAL LTDA
07.522.914/0001-61
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
30 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2587Despacho anulado04/08/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2587Despacho anulado04/08/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2028ExigênciaEsta publicação17/11/2009

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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