KEIHIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET[RJ] 020253, DE 15/05/2001, INCISO II DO ART. 219 DA LPI.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- ASTEMO, LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2028PetiçãoEsta publicação17/11/2009
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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