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Dado oficial do INPI

KEIHIN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KEIHIN

ST13

BR500000823540820

Classe

7

Pedido

823540820

Registro

823540820

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/01
  2. Publicação03/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/11
  5. Concessão27/09/11
  6. Vigente27/09/31

Registro concedido em 27/09/2011 e em vigor até 27/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

29/01/2001

Data de registro

27/09/2011

Data de expiração

27/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

ASTEMO, LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

1.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Componentes e acessórios de navios e aeronaves, a saber, embreagens e alavancas de câmbio (exceto para veículos terrestres)Aparelhos hidráulicos, a saber, transmissão hidráulica, embreagens hidráulicas e freios hidráulicos (exceto para veículos terrestres)Máquinas e instrumentos de geração de energia (motores de combustão interna, turbinas), aparelhagem a ar e hidráulica (bombas, bombas à vácuo, assopradores, compressores), motores de arranque, motores de corrente alternada e motores de corrente contínua, todos os produtos exceto para veículos terrestresEixos, rolamentos, acoplamentos de eixo, mancais, transmissões, amortecedores, molas, válvulas, aparelhagens de frenagem, todos os produtos exceto para veículos terrestresPrensas, aparelhagem química (agitadores, máquinas de lavagem, classificadores, aparelhos de dissolução, filtros)Aparelhagem de manipulação de metalAparelhagem de minaAparelhagem de manipulação de terraAparelhagem de cargaAparelhagem de pescaAparelhagem têxtilAparelhagem de pinturaComponentes e acessórios de máquinas e instrumentos de geração de energia (motores de combustão interna, turbinas), a saber, carburadores, dispositivos de injeção de combustível, tubos de distribuição de combustível, dispositivos de regulação de pressão de combustível, válvulas de derivação, tubulação de influxo, tubulação de indução, corpo de comando de combustível, bombas de fornecimento de combustível, separadores de vapor, ativadores de transmissão automática, válvulas de exaustão, válvulas de influxo, válvulas de corte de combustível, filtros de combustível, bombas de combustível, bombas de óleo, bombas de água, sensores para direção hidráulica, válvulas de controle para mistura de combustível para funcionamento de motores em baixa velocidade, válvulas solenóides para determinação de evaporação, válvulas solenóides, válvulas de controle de ar elétricas, válvulas solenóides de freqüência, válvulas de cilindro, válvulas de motor, válvulas de controle, válvulas de operação de pressão atmosférica, válvulas de operação pneumática, válvulas solenóides lineares hidráulicas, válvulas solenóides de trava de deslocamento, válvulas solenóides de controle de deslocamento de transmissão automática, válvulas de regulagem automática, válvulas em forma de esfera, válvulas e turbocompressoresMáquinas de peneirar, aparelhagem agrícola

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250588490 (07/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASTEMO, LTD. Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850210420869 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850240487386 (20/09/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A anulação da decisão de recurso, em procedimento de caducidade, foi publicada na RPI 2808, de 29/10/2024.

RPI 2818

07/01/2025

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850210420869 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ANULADA A DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 2801 DE 10/09/2024 FACE A CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210420869 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210420869 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a divergência entre a titular da marca ( HITACHI ASTEMO, LTD) e a emitente dos documentos comprobatórios( KEIHIN TECONOLOGIA DO BRASIL LTDA), datados no período investigado, se faz necessária a apresentação contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda KEIHIN. Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.Ademais, deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos datados, durante o período compreendido entre 17/02/2016 a 17/02/2021, que comprovem o uso da marca, conforme concedida, e para assinalar os produtos reivindicados ( classe 07) no registro em tela.

RPI 2779

09/04/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210388345 (08/09/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2675

12/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210420869 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210230826 (09/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2639

03/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210202225 (18/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: KEIHIN CORPORATION [JP] Cessionário: HITACHI ASTEMO, LTD.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210062693 (17/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210202199 (18/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KEIHIN CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2635

06/07/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210062693 (17/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2620

23/03/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2125

27/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2116

26/07/2011

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET[RJ] 020253, DE 15/05/2001, INCISO II DO ART. 219 DA LPI.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 2028

17/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1578

03/04/2001

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