ACQUA SYSTEM THERMOFUSION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDA A DECISÃO DO INPI, NO QUE SE REFERE À CONCESSÃO DO REGISTRO DA MARCA COM A RESSALVA DE NÃO EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ACQUA SYSTEM", FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA NECESSÁRIA, NA FORMA DO RELATÓRIO E DO VOTO, REFERENTE À REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE TERMO GENÉRICO, QUE GUARDA RELAÇÃO COM O PRODUTO QUE PRE
Sobre a marca
- Titular
- FERVA S.A.
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1991
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2026JudicialEsta publicação03/11/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
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