PAPEL A LA CARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- PAPEL A LACARTE EVENTOS LTDA
- 09.561.530/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2025PublicaçãoEsta publicação27/10/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.