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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2009

ESCELSA - A ENERGIA DO ESPIRITO SANTO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 2024, 20 de outubro de 2009MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCELSA - A ENERGIA DO ESPIRITO SANTO
Processo INPI
821762672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A ESCELSA
28.152.650/0001-71
Procurador ou escritório
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2024Recurso negadoEsta publicação20/10/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1993Recurso17/03/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1873Recurso28/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1706Indeferimento16/09/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESCELSA - A ENERGIA DO ESPIRITO SANTO, Recurso negado na RPI nº 2024 | TrademarkIQ