ESCELSA - A ENERGIA DO ESPIRITO SANTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ALÉM DA DECLARAÇÃO DE PROSSEGUIR NO EXAME, JÁ REALIZADA, DEVEM SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO PARA A MARCA ''ESCELSA'' E NOVO JOGO DE ETIQUETAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA.
Sobre a marca
- Titular
- ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A ESCELSA
- 28.152.650/0001-71
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 1999
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1993RecursoEsta publicação17/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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