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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2009

NUTRILON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2022, 6 de outubro de 2009NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

NUTRILON
Processo INPI
819466905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

SUSPENSO OS EFEITOS DO PRESENTE REGISTRO, SOMENTE EM RELAÇÃO À AUTORA NUTRIMENTAL S/A- IND/COM/DE ALIMENTOS, CNPJ Nº 76633890/0001-30, ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO DA AÇÃO.CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ.

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Sobre a marca

Titular
N.V. NUTRICIA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de setembro de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2396Despacho anulado06/12/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2224Judicial20/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2022JudicialEsta publicação06/10/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1979Judicial09/12/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1836Deferimento14/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1646Arquivamento23/07/2002

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  12. RPI nº 1551Oposição26/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NUTRILON, Judicial na RPI nº 2022 | TrademarkIQ