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Dado oficial do INPI

NUTRILON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRILON

ST13

BR500000819466905

Classe

5

Pedido

819466905

Registro

819466905

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/96
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/03/06
  5. Concessão22/08/06
  6. Anulado22/08/26

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

20/12/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

06/09/1996

Data de registro

22/08/2006

Data de expiração

22/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

N.V. NUTRICIA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos para bebês, crianças, inválidos, substâncias dietéticos adaptadas para uso médico, bebidas completas e alimentos consumidos através de tubo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160028456 (16/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: N.V. NUTRICIA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista a sentença com trânsito em julgado, determinada pelo juízo da 31ª VF Rio de Janeiro, nos autos da Ação Ordinária nº 200851018135015, INPI nº 52400.004592/2008, que determinou a nulidade do registro. Decisão publicada na RPI 2224 em 20/08/2013.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850160028456 (16/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: N.V. NUTRICIA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Por erro material, tendo em vista a sentença com trânsito em julgado, determinada pelo juízo da 31ª VF Rio de Janeiro, nos autos da Ação Ordinária nº 200851018135015, INPI nº 52400.004592/2008, que determinou a nulidade do registro. Decisão publicada na RPI 2224 em 20/08/2013.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800160037035 (11/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: N.V. NUTRICIA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista a sentença com trânsito em julgado, determinada pelo juízo da 31ª VF Rio de Janeiro, nos autos da Ação Ordinária nº 200851018135015, INPI nº 52400.004592/2008, que determinou a nulidade do registro. Decisão publicada na RPI 2224 em 20/08/2013.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160028456 (16/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: N.V. NUTRICIA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2371

14/06/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000163 (12/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente, em parte, o pedido de nulidade do registro de nº819466905, para a marca de apresentação nominativa NUTRILON. Julgado extinto o processo, sem apreciação do mérito, com relação aos demais pedidos formulados (art. 267, IV e V do CPC). Mantida a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, tornando-a definitiva.

RPI 2224

20/08/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2183

06/11/2012

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

SUSPENSO OS EFEITOS DO PRESENTE REGISTRO, SOMENTE EM RELAÇÃO À AUTORA NUTRIMENTAL S/A- IND/COM/DE ALIMENTOS, CNPJ Nº 76633890/0001-30, ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO DA AÇÃO.CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ.

RPI 2022

06/10/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ PROC. 2008.51.01.813501-5 INPI N° 4592/08

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1836

14/03/2006

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET(RJ)041181, DE 26/09/2001, OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

RPI 1646

23/07/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S): 1-LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA (RJ/BR); 2-SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH).

RPI 1551

26/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

N.V. NUTRICIA também protege tecnologia e design no INPI

263 pedidos de patente e 33 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NUTRILON ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.