CARÍCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RS) 016060015627, DE 23/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL DA 11ª VC DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DA EMPRESA "COMÉRCIO DE PAPÉIS CONTINENTAL LTDA". PROCESSO JUDICIAL Nº 0010702021672. PROCESSO INPI Nº 5240000000529/08 E INPI Nº 52400000297/09.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE PAPÉIS CONTINENTAL LTDA
- 05.494.115/0001-01
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 1996
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2022PetiçãoEsta publicação06/10/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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