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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

MEDSOFT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
824264495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA ATA DA 4ª ASSEMBLEIA APRESENTADA NOS AUTOS, PROVE QUE OS SRºS ALCIONE LUIZ PARZIANELLO E MANOEL GERALDO LUDWIG KONN, NA DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR MARCAS EM NOME DA CEDENTE.INT.: JOSUÉ CORDEIRO MONTES.

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Sobre a marca

Titular
GENTUS SISTEMAS MEDICOS LTDA
05.993.702/0001-37
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2642Exigência24/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2134Arquivamento29/11/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.