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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2011

MEDSOFT

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2134, 29 de novembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
824264495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. PET. (WB) 810070024132, DE 14/02/2007.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GENTUS SISTEMAS MEDICOS LTDA
05.993.702/0001-37
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2642Exigência24/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2134ArquivamentoEsta publicação29/11/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.