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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

PROSTAT

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PROSTAT
Processo INPI
823937089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
60.726.692/0001-81
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
21 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2798Recurso negado20/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2751Recurso26/09/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2707Caducidade22/11/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2633Caducidade22/06/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2514Renovação12/03/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2021DeferimentoEsta publicação29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1961Despacho05/08/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1870Despacho07/11/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.