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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

PROSTAT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PROSTAT
Processo INPI
823937089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240464196 (09/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
60.726.692/0001-81
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
21 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2798Recurso negado20/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2751Recurso26/09/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2707Caducidade22/11/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2633Caducidade22/06/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2514Renovação12/03/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1961Despacho05/08/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1870Despacho07/11/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.