(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

NATURE HEALTH

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816294984
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, SOMENTE NO QUE CONCERNE AO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA, CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, EXPEDIDO NOS AUTOS DA A.O.96.00.14669-1, INPI-3880/96.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ETIQUETAS EXCLUINDO O ELEMENTO FIGURATIVO DO SINAL OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA NOMINATIVA, APRESENTANDO NOVOS FORMULÁRIOS DE PET. INICIAL, TENDO EM VISTA O ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, NOS AUTOS DA A.O. 96.00.14669-1, QUE CONSIDEROU COLIDENTE APENAS A PARTE FIGURATIVA DA MARCA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NATURE HEALTH ALIMENTOS LTDA
82.546.490/0001-90
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
30 de julho de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2040Arquivamento09/02/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2021Exigência29/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2021JudicialEsta publicação29/09/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1684Despacho15/04/2003

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1357Judicial03/12/1996

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1310Recurso negado09/01/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1286Recurso25/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1257Indeferimento03/01/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1246Transferência18/10/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1229Oposição21/06/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1200Despacho30/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1168Transferência20/04/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.