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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

FAST-SHOP

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816259437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - M M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E ALIMENTO LTDA

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Sobre a marca

Titular
POSTOS MATARIPE ABASTECIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
13.578.265/0001-13
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
14 de junho de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2476Extinção19/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2021TransferênciaEsta publicação29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1406Registro11/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1380Transferência13/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1335Retribuição decenal02/07/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1308Deferimento26/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1254Recurso provido13/12/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1170Recurso04/05/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1150Indeferimento15/12/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1150Despacho anulado15/12/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1125Arquivamento23/06/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  14. RPI nº 1109Indeferimento03/03/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.