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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

CLAUDIA RAIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

CLAUDIA RAIA
Processo INPI
900173076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART 134 C/C DO ART 128 §1º DA LPI, (RAIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA - CNPJ: 0630477300019148), PET(SP) 018070019007, DE 30/03/2007.INT.: SILVIO DARRE JUNIOR.

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Sobre a marca

Titular
RAIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
29.272.887/0001-59
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2461Recurso negado06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2065Recurso03/08/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  4. RPI nº 2020IndeferimentoEsta publicação22/09/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.