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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2010

CLAUDIA RAIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisão em transferência..
RecursoRPI nº 2065, 3 de agosto de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

CLAUDIA RAIA
Processo INPI
900173076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 211

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
RAIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
29.272.887/0001-59
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2461Recurso negado06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2065RecursoEsta publicação03/08/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  4. RPI nº 2020Indeferimento22/09/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.