Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009
VIVAMED
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Indeferimento Parcial.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA VIVAMED LTDA EPP
- 65.462.905/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2020RecursoEsta publicação22/09/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.