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Dado oficial do INPI

VIVAMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVAMED

ST13

BR500000824853563

Classe

35

Pedido

824853563

Registro

824853563

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/02
  2. Publicação29/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/17
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto03/03/26

Registro concedido em 02/07/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/09/2002

Data de registro

02/07/2019

Data de expiração

02/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGARIA VIVAMED LTDA EPP

Representantes

M. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.13.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio atacadista e varejista de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais, produtos agro-veterinários, implementos agrícolas, fungicidas, herbicidas, fertilizantes, adubos simples e compostos, sarnecidas e demais produtos químicos, minerais e orgânicos, utilizados na agricultura, na pecuária, na avilcultura, e congeneresImportação e exportação dos produtos acima citadosLoja de conveniências e "drugstore" destinadas ao comércio de diversas mercadorias, com enfase para aquelas de primeira necessidade, dentre as quais alimentos em geral, "chocolates", refrigerantes, bebidas istônicas, água mineral, sorvetes, alimentos e cereais infantis, sopas "lights", balas "diet", produtos de higiene e limpeza, meias corretivasPerfumaria e apetrechos domésticos, tais como pilhas, filmes, fitas cassete e de vídeo para gravação, artigos de habitação, aparelhos elétricos de uso domésticos, óculos para leitura, brinquedos e livros educativosReprodução de documentos em xeroxComercialização de alimentação congelada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2878

03/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250144437 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO RODRIGUES AZEVEDO Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250144437 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNO RODRIGUES AZEVEDO Procurador: DANILO ALVES

RPI 2852

02/09/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2530

02/07/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800170236950 (25/07/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): DROGARIA VIVAMED LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090185914 (03/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DROGARIA VIVAMED LTDA EPP Procurador: MARCELO DOMINGOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2420

23/05/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

RPI 2021

29/09/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 2020

22/09/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820749117

RPI 1984

13/01/2009

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1798

21/06/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA (RS)

RPI 1763

19/10/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1660

29/10/2002

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