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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

FUJIREBIO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FUJIREBIO
Processo INPI
815499876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. * INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FUJIREBIO INC.
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de maio de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2278Despacho anulado02/09/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2020TransferênciaEsta publicação22/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1831Renovação07/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1139Registro29/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1080Deferimento13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1059Despacho19/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.