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Dado oficial do INPI

FUJIREBIO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUJIREBIO

ST13

BR500000815499876

Classe

10

Pedido

815499876

Registro

815499876

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/91
  5. Concessão29/09/92
  6. Vigente29/09/32

Registro concedido em 29/09/1992 e em vigor até 29/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

04/05/1990

Data de registro

29/09/1992

Data de expiração

29/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

FUJIREBIO INC.

Representantes

MT4 Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos médicos, incluindo instrumentos de diagnóstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240222687 (08/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FUJIREBIO INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210558067 (21/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FUJIREBIO INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210451587 (21/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUJIREBIO INC. Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2661

04/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150105814 (19/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FUJIREBIO INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120111370 (05/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUJIREBIO INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2351

26/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810060007013 (25/10/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Cessionário: FUJIREBIO INC.

RPI 2280

16/09/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090262844 (23/11/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MIRACA HOLDINGS INC Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado de FUJIREBIO KABUSHIKI KAISHA ( FUJIREBIO INC ) para MIRACA HOLDINGS INC.

RPI 2278

02/09/2014

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810060007013 (25/10/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MIRACA HOLDING INC Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Deferimento da petição de transferência publicado na RPI 2029 de 24/11/09 e da petição de alteração de nome (810090262844 de 23/11/2009) publicado na RPI 2200 de 05/03/2013, para análise na sequência correta de outras petições envolvidas na transferência.

RPI 2278

02/09/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2200

05/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - FUJIREBIO KABUSHIKI KAISHA ( FUJIREBIO INC )

RPI 2029

24/11/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. * INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA.

RPI 2020

22/09/2009

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1831 7/2/2006 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA GRAFIA NO NOME DO TITULAR.

RPI 1941

18/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1831

07/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1139

29/09/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1080

13/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1059

19/03/1991

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