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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

DIVERGARD

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra cancelamento "ex officio" de registro (art. 135 da lpi)..
RecursoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DIVERGARD
Processo INPI
815046944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
DIVERSEY, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Despacho anulado10/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2232Renovação15/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  8. RPI nº 2020RecursoEsta publicação22/09/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  9. RPI nº 1996Nulidade07/04/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  10. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1471Transferência16/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  14. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1073Retribuição decenal25/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1056Deferimento26/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1040Despacho06/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.