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Dado oficial do INPI

DIVERGARD

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVERGARD

ST13

BR500000815046944

Classe

3

Pedido

815046944

Registro

815046944

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/91
  5. Concessão10/12/91
  6. Vigente10/12/31

Registro concedido em 10/12/1991 e em vigor até 10/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/12/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

17/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

31/08/1989

Data de registro

10/12/1991

Data de expiração

10/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DIVERSEY, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água sanitária ( água de javel )Alvejantes ( produtos lavanderia )Amaciantes de tecidosAmaciar ( produtos para goma )Brilho ( produtos para dar )Á roupa da lavagemCorantes para lavanderiaDesinfetante ( sabão )Detergente ( amônia usada como )Detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinalEnxaguar a roupa ( produtos para lavanderia )Lavanderia ( cera para )Lavanderia ( produtos para )Produtos para alvejar roupaProdutos para enxaguar a roupa ( lavanderia )Produtos para limpezaProdutos quimicos para avivar as cores na lavagem de roupa ( uso doméstico )Roupa ( produtos para perfumaria )Saches para perfumar a roupaTecidos ( amaciantes de lavanderia )Tiras-manchasSabão desinfetanteSabõesSabões em póSabão de avivamento de cores ( têxtil )Tecidos ( amaciante de lavanderia )Águas de cheiro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210248580 (22/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIVERSEY, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100353046 (24/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente(es): DIVERSEY, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20040001978 (15/01/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Cessionário: JOHNSONDIVERSEY, INC.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 20040001978 (15/01/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:ANULADO O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2425 EM 27/06/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20040001978 (15/01/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Cessionário: JOHNSONDIVERSEY, INC.

RPI 2425

27/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110001713 (04/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2232

15/10/2013

844

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

RPI 2208

30/04/2013

587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

RPI 2020

22/09/2009

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 1996

07/04/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SRº LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

RPI 1901

12/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1824

20/12/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DIVERSEY WILMINGTON S.A. (BR-SP)

RPI 1471

16/03/1999

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS, DATADO E ASSINADO PELA CEDENTE *INT. ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1402

14/10/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1097

10/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1073

25/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1056

26/02/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1040

06/11/1990

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