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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

FAMA GINÁSTICA E DANÇA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro, em retificação, conforme abaixo indicado. o certificado de prorrogação de registro estará a disposição do titular na recepção do inpi, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FAMA GINÁSTICA E DANÇA
Processo INPI
811551253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RPI 1913 DE 04/09/2007, POR INCORREÇÃO NA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
FAMA GINASTICA E DANCA S/C LTDA
45.875.978/0001-35
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2020RegistroEsta publicação22/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1314Renovação06/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 803Registro11/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 785Retribuição decenal05/11/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 766Deferimento25/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 748Despacho20/02/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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