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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

TODESCHINI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811547248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE BLOQUEIO E AUTO DE PENHORA, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 71ª VT DO RIO DE JANEIRO, TENDO EM VISTA AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL, AUTOS Nº 22476-2009-011-09-00-2 (ARREST), TRAMITANDO NA 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - TRIBUNAL DO TRABALHO - 9ª REGIÃO. PROCESSO INPI Nº 52400003027/09.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS TODESCHINI SA
76.483.890/0001-00
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 1984

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2086Recurso negado28/12/2010

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 2027Despacho10/11/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2022Despacho06/10/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2020DespachoEsta publicação22/09/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2016Nulidade25/08/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 1825Despacho anulado27/12/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1810Despacho13/09/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1314Renovação06/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 776Registro03/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 766Retribuição decenal25/06/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 746Deferimento05/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 725Despacho11/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.