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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

DENSO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: reconhecido o obstáculo administrativo. devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na rpi.observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

DENSO
Processo INPI
7223412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA RECURSO À CADUCIDADE, PET(WB) 810090172336,DE 19/01/2009. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DENSO-HOLDING GMBH & CO.
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de setembro de 1979
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2376Recurso provido19/07/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2095Recurso01/03/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 2020ExigênciaEsta publicação22/09/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1976Caducidade18/11/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1923Caducidade13/11/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1589Renovação19/06/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1557Transferência07/11/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1059Renovação19/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.