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Dado oficial do INPI

DENSO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DENSO

ST13

BR500000007223412

Classe

19

Pedido

007223412

Registro

007223412

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/09/80
  6. Vigente10/09/30

Registro concedido em 10/09/1980 e em vigor até 10/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/09/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

24/09/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

03/09/1979

Data de registro

10/09/1980

Data de expiração

10/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DENSO-HOLDING GMBH & CO.

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200268876 (21/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DENSO-HOLDING GMBH & CO. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2594

24/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200276608 (20/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DENSO-HOLDING GMBH & CO. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200230338 (28/07/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): DENSO-HOLDING GMBH & CO. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Endereço do titular.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160157312 (21/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Denso-Holding GmbH & Co. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2379

09/08/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810090262597 (23/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: DENSO-HOLDING GMBH & CO. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.

RPI 2376

19/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2157

08/05/2012

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2095

01/03/2011

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA RECURSO À CADUCIDADE, PET(WB) 810090172336,DE 19/01/2009. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 2020

22/09/2009

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1976

18/11/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMBUSTOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070047274, DE 24/07/2007

RPI 1923

13/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1589

19/06/2001

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1557

07/11/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1059

19/03/1991

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