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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

CIÊNCIA EM SHOW

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

CIÊNCIA EM SHOW
Processo INPI
830321918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CIENCIA EM SHOW PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTISTICOS LTDA
07.253.116/0001-81
Procurador ou escritório
V. J. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2600Recurso provido03/11/2020

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2553Exigência10/12/2019

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2515Exigência19/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2449Nulidade12/12/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  10. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2424Exigência20/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2018PublicaçãoEsta publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.