Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009
PETROALCOOL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PETROALCOOL S/S LTDA
- 51.060.077/0001-98
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2018ArquivamentoEsta publicação08/09/2009
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.