PETROALCOOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTAR ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS SOB A MARCA ORA EM EPÍGRAFE. TER ATENÇÃO QUE OS MESMOS DEVEM PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- PETROALCOOL S/S LTDA
- 51.060.077/0001-98
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1986ExigênciaEsta publicação27/01/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.