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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

CIAPLAST

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

CIAPLAST
Processo INPI
824043340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CIAPLAST - EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
00.212.201/0001-52
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Recurso provido14/12/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2522Caducidade07/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2504Caducidade02/01/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2485Exigência21/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2207Nulidade24/04/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 2060Nulidade29/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2018RegistroEsta publicação08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1990Transferência25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1710Oposição14/10/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.