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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

DELL DO BRASIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

DELL DO BRASIL
Processo INPI
821512064
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

INDEFERIDO, POR ORA, AS TUTELAS REQUERIDAS E EXCLUÍDOS OS PEDIDOS REFERENTES À CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ A SE ABSTER DE UTILIZAR A MARCA DELL COMO NOME DE EMPRESA OU NOME FANTASIA E COMO NOME DE DOMÍNIO. TRIGESIMA QUINTA VF/RJ - PROCESSO N° 2009.51.01.806947-3 - INPI N° 2866/2009.

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA DE RITO ORDINÁRIO, COM PRECEITO COMINATÓRIO E COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROCESSO 2009.51.01.806947-3 INPI N° 2866/2009

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Sobre a marca

Titular
DELL DO BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA
03.043.912/0001-39
Procurador ou escritório
GUAZELLI RODRIGUES ASSOC. LTDA ME
Data de depósito
22 de julho de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2542Judicial24/09/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2372Exigência21/06/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2114Despacho anulado12/07/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2102Judicial19/04/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2065Judicial03/08/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2034Nulidade29/12/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2017Judicial01/09/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 2017JudicialEsta publicação01/09/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1605Oposição09/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.