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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

MARFIM

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
815543905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

NÃO CONHECIMENTO DAS PETIÇÕES (RJ) 025614, DE 21/07/2003 E (RJ) 030201, DE 27/08/2003, OBJETOS DO DESPACHO 740 DA RPI 1954 DE 17/06/2008.

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Sobre a marca

Titular
MARFIM IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
21.658.224/0001-65
Procurador ou escritório
F. T. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 1990
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2499Caducidade27/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2481Caducidade24/07/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2324Renovação21/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2106Caducidade17/05/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  6. RPI nº 2104Despacho anulado03/05/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2099Recurso provido29/03/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  8. RPI nº 2056Recurso01/06/2010

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 2056Recurso provido01/06/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  10. RPI nº 2017RecursoEsta publicação01/09/2009

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  11. RPI nº 1971Registro14/10/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1954Petição17/06/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1692Renovação10/06/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1689Registro20/05/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1603Caducidade25/09/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1112Retribuição decenal24/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1091Deferimento29/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.