IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. T. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180194530 (09/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): GENEVALDO MAIOLINI Procurador: WELINGTON DIAS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2499
27/11/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180194530 (09/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GENEVALDO MAIOLINI Procurador: WELINGTON DIAS
RPI 2481
24/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800120096958 (15/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARFIM IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Procurador: LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2324
21/07/2015
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 2106
17/05/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DE REGISTRO DA RPI 1971, DE 14/10/08 TENDO EM VISTA A NOTIFICAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE.
RPI 2104
03/05/2011
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMO O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLIZADA SOB O Nº (RJ) 025614, DE 21/07/2003. COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO INSERIDA NA RPI 2056, DE 01/06/2010, FACE A OMISSÃO DO TEOR DO DESPACHO. FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DO RECURSO DA RPI 2056, DE 01/06/2010. INT. DANNEMANN
RPI 2099
29/03/2011
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CHOCOLATES GAROTO S.A. (BR/ES)
RPI 2056
01/06/2010
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RPI 2056
01/06/2010
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
NÃO CONHECIMENTO DAS PETIÇÕES (RJ) 025614, DE 21/07/2003 E (RJ) 030201, DE 27/08/2003, OBJETOS DO DESPACHO 740 DA RPI 1954 DE 17/06/2008.
RPI 2017
01/09/2009
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1971
14/10/2008
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (RJ) 025614, DE 21/07/2003, FACE AO DISPOSTO NO ITEM 15.2.1 DA RESOLUÇÃO 083/2001 + INT. ALVARO LOUREIRO OLIVEIRA. PET. (RJ) 030201, DE 27/08/2003, INCISO I DO ART. 219 DA LPI + INT. SEMIR DA SILVA FONSECA.
RPI 1954
17/06/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1692
10/06/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1689
20/05/2003
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CHOCOLATES GAROTO S.A. (BR/ES). PET.(RJ) 030130, DE 18/07/2001.
RPI 1603
25/09/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. F DO AMARAL TEIXEIRA
RPI 1132
11/08/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. F. DO AMARAL TEIXEIRA
RPI 1112
24/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. F DO AMARAL TEIXEIRA
RPI 1091
29/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. F DO AMARAL TEIXEIRA
RPI 1063
16/04/1991
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