(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MARFIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARFIM

ST13

BR500000815543905

Classe

29

Pedido

815543905

Registro

815543905

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/92
  5. Concessão11/08/92
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 11/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

24/05/1990

Data de registro

11/08/1992

Data de expiração

11/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARFIM IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

Representantes

F. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

24.7.126.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Doce de leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180194530 (09/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): GENEVALDO MAIOLINI Procurador: WELINGTON DIAS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180194530 (09/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GENEVALDO MAIOLINI Procurador: WELINGTON DIAS

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120096958 (15/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARFIM IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Procurador: LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2324

21/07/2015

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 2106

17/05/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

MANUTENÇÃO DE REGISTRO DA RPI 1971, DE 14/10/08 TENDO EM VISTA A NOTIFICAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE.

RPI 2104

03/05/2011

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMO O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLIZADA SOB O Nº (RJ) 025614, DE 21/07/2003. COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO INSERIDA NA RPI 2056, DE 01/06/2010, FACE A OMISSÃO DO TEOR DO DESPACHO. FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DO RECURSO DA RPI 2056, DE 01/06/2010. INT. DANNEMANN

RPI 2099

29/03/2011

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CHOCOLATES GAROTO S.A. (BR/ES)

RPI 2056

01/06/2010

860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

RPI 2056

01/06/2010

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

NÃO CONHECIMENTO DAS PETIÇÕES (RJ) 025614, DE 21/07/2003 E (RJ) 030201, DE 27/08/2003, OBJETOS DO DESPACHO 740 DA RPI 1954 DE 17/06/2008.

RPI 2017

01/09/2009

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1971

14/10/2008

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (RJ) 025614, DE 21/07/2003, FACE AO DISPOSTO NO ITEM 15.2.1 DA RESOLUÇÃO 083/2001 + INT. ALVARO LOUREIRO OLIVEIRA. PET. (RJ) 030201, DE 27/08/2003, INCISO I DO ART. 219 DA LPI + INT. SEMIR DA SILVA FONSECA.

RPI 1954

17/06/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1692

10/06/2003

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1689

20/05/2003

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CHOCOLATES GAROTO S.A. (BR/ES). PET.(RJ) 030130, DE 18/07/2001.

RPI 1603

25/09/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. F DO AMARAL TEIXEIRA

RPI 1132

11/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. F. DO AMARAL TEIXEIRA

RPI 1112

24/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. F DO AMARAL TEIXEIRA

RPI 1091

29/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. F DO AMARAL TEIXEIRA

RPI 1063

16/04/1991

Marcas relacionadas

Outras marcas de MARFIM IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

Marcas na classe 29

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MARFIM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.