M.L. MAGALHÃES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 3103692
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO COM AS DEVIDAS ASSINATURAS DO REPRESENTANTES LEGAIS DA CEDENTE, OBSERVANDO O DISPOSTO NA CLÁUSULA SEXTA, PARÁGRAFOS 1° E 3°, DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA.INT.: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA.
Sobre a marca
- Titular
- MAX LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- 07.443.913/0001-21
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 1960
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2017TransferênciaEsta publicação01/09/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.