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Dado oficial do INPI

M.L. MAGALHÃES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

M.L. MAGALHÃES

ST13

BR500000003103692

Classe

20

Pedido

003103692

Registro

003103692

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/03/65
  6. Extinto10/11/15

Registro concedido em 03/03/1965 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/11/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

09/12/1960

Data de registro

03/03/1965

Data de expiração

03/03/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAX LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis e artigos do mobiliário em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2340

10/11/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - M L MAGALHÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS S A

RPI 2187

04/12/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO COM AS DEVIDAS ASSINATURAS DO REPRESENTANTES LEGAIS DA CEDENTE, OBSERVANDO O DISPOSTO NA CLÁUSULA SEXTA, PARÁGRAFOS 1° E 3°, DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA.INT.: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA.

RPI 2017

01/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1864

26/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1247

25/10/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 756

16/04/1985

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