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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

REVIVER CENTRO DE REEDUCAÇÃO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
901752495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2593Judicial15/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2448Judicial05/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2051Oposição27/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 2016PublicaçãoEsta publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.