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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

FEIJÃO BAKANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
900365170
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PONTO 100 AGRONEGOCIO LTDA
05.681.213/0001-40
Data de depósito
22 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2844Judicial08/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2499Caducidade27/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2482Caducidade31/07/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2016DeferimentoEsta publicação25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.