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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

DROGARIA TOTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
900348739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REDE TOTAL- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIA INDEP DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO
01.621.293/0001-97
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2569Despacho anulado31/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2559Exigência21/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2545Exigência15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  12. RPI nº 2513Judicial06/03/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  13. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2329Sobrestamento25/08/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  15. RPI nº 2294Judicial23/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  16. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  17. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 2016DeferimentoEsta publicação25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.